A palavra licitação teve sua origem no latim, com a palavra “licitatione”, que significa venda por lances, arrematar em leilão, que conforme Dourado (2007), entende-se como “o preço sobre a coisa posta em leilão". Quando uma pessoa particular precisa adquirir bens ou contratar serviços, ela tem a opção de buscar a melhor proposta ou simplesmente fechar o negócio de acordo com sua conveniência, independentemente do preço ou qualidade. Porém, essa liberdade não se aplica ao Poder Público. Quando o Poder Público adquire bens ou serviços, é obrigado a licitar, de acordo com a lei e a Constituição Federal. Isso garante transparência e uso adequado dos recursos públicos. Licitação, portanto, é o procedimento legal pelo qual o governo compra produtos e serviços. Vamos conversar?
Entendendo os três pilares da licitação:
Quando da realização de algum negócio com o Governo (por força do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal) haverá necessidade de um procedimento administrativo chamado licitação, com exceção dos casos de contratação direta que também falaremos a seguir.
Ocorre que sempre que determinado órgão/entidade pública necessita comprar/contratar algo, deverá seguir a legislação sobre o tema que o obriga ou a fazer uma licitação, em suas diversas modalidades, ou uma contratação direta por dispensa/inexigibilidade (art. 74, inciso II da Lei Federal 14.133/2021) que existe um passo-a-passo, num processo mais célere e hoje você pode inclusive participar de forma eletrônica, pela internet.
As Fases da Licitação
Imagine sempre a licitação como uma corrente. Veja que uma argola é totalmente conectada na anterior e na posterior. Cada argola representa um ato da licitação e uma depende da outra. Se qualquer uma ficar “podre”, arrebenta a corrente e se estraga.
Como cada ato faz parte do procedimento, são atos procedimentais, “os anteriores condicionam a produção e a validade dos subsequentes”. Você já aprendeu que a licitação tem como finalidade buscar a proposta mais vantajosa, assegurar que todos possam dela participar e promover o desenvolvimento nacional sustentável. No fim de tudo, quem vencer a licitação, será contratado pela Administração. O objetivo final de tudo é, então, a contratação.
O que acontece antes da contratação?
Antes de você aprender cada ato, precisa conhecer a visão macro das 3 grandes fases:
- Planejar
Trata-se da etapa preparatória da licitação. Aqui são feitos todos os atos relativos ao planejamento das contratações, procedimentos prévios à contratação, condições do edital antes de trazer ao conhecimento do público.
- Executar
Etapa externa/operacional da licitação. São executados os atos de operação da compra/contratação, realizada a licitação ou contratação direta. Inicia-se com a publicação do edital, quando é dado conhecimento ao público de que aquela licitação irá ocorrer.
- Contratar
Após a finalização do procedimento licitatório, a última etapa é a contratual. Formalização da contratação, por contrato ou meio hábil a substituí-lo (nos casos do art. 95 da Lei nº 14.133/21) e fase da Gestão/Fiscalização Contratual (quando o objeto é executado, o pagamento efetuado).
Pegou a ideia? Continue conosco e descubra os conhecimentos básicos de direito para se tornar um analista de licitação. 😌